Imposto de Renda 2024

O Leão acordou! Veja a seguir como podemos ajudar você

É hora de declarar!
Mas por onde começar?

A Receita Federal informou que a entrega da DIRPF/2024 ocorrerá entre os dias 15 de março e 31 de maio. Portanto, chegou a hora de enviar a sua declaração anual, mas o que para alguns parece ser algo normal, para muitos isso pode parecer um pesadelo. Se este é o seu caso, não se desespere.

Nós da Bacelar Assessoria Contábil já fazemos isso há mais de 15 anos e podemos te ajudar, sem burocracias e sem estresse, a começar a declarar seu Imposto de Renda. Veja mais abaixo, em nossa série de Perguntas Frequentes, quais documentos você precisará organizar para podermos ajudá-lo(a) fazendo sua declaração neste ano.

O que é e pra que serve
o Imposto de Renda?

imposto de renda 2024
Todos os anos, contribuintes precisam declarar seus ganhos à Receita Federal. - Foto: Drazen Zigic / Freepik

Todo ano traz consigo a mesma certeza: os contribuintes terão que enfrentar o Imposto de Renda 2024 (IR). Aqueles que já enviaram suas declarações no ano anterior terão uma tarefa mais fácil este ano. No entanto, se você está fazendo isso pela primeira vez, é importante estar ciente de alguns pontos cruciais antes de enviar sua declaração ao Leão.

A Receita Federal é responsável por cobrar uma taxa sobre os ganhos que os contribuintes registraram ao longo do ano anterior, através do Imposto de Renda 2024. Isso inclui novas propriedades, veículos, vendas de bens e investimentos, ou seja, tudo o que gerou ganho para os brasileiros.

Além de arrecadar dinheiro, a declaração do Imposto de Renda também funciona como uma forma de o governo federal monitorar os gastos dos brasileiros, especialmente no que diz respeito à evasão fiscal.

O valor pago depende dos rendimentos declarados, o que significa que aqueles com renda mais alta pagam mais impostos do que aqueles com renda anual mais baixa.

Na prática, o Imposto de Renda 2024 pode ser considerado uma porcentagem deduzida dos ganhos de trabalhadores e empresas brasileiras. Os rendimentos tributáveis incluem salários, prêmios de loteria, investimentos e aluguéis, entre outros.

Mais abaixo preparamos uma série de FAQ (Perguntas Frequentes) e suas respectivas respostas para que você não tenha mais dúvidas sobre Imposto de Renda.

Atenção ao prazo!
É só até o dia 31 de maio

Perguntas Frequentes (FAQ)

Para informações gerais:

  • RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor;
  • Cópia da última declaração de IR que foi entregue (se houver);
  • Dados da conta bancária para restituição do IR.

Para informar rendimentos:

  • Informe de rendimentos de todas as empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2023;
  • Informe de rendimentos de todos os bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
  • Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
  • Para quem sacou FGTS e recebeu seguro-desemprego, os comprovantes com os rendimentos estão disponíveis pelo site ou aplicativo da Caixa, ou do Governo Federal;
  • Informe de rendimentos do INSS para aposentados ou pensionistas. O documento já está disponível no site ou aplicativo “Meu INSS”.

Para informar despesas:

  • Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;
  • Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.

Para declarar bens e imóveis:

  • Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação. Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de negociação e forma de pagamento;
  • Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações;
  • Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter é a folha inicial do carnê do IPTU.

Outros comprovantes:

  • Comprovante de pagamento/recebimento de pensão alimentícia;
  • Documentos que comprovem doações e heranças;
  • Informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.
  • Gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;
  • Gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico;
  • Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação. Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de negociação e forma de pagamento;
  • Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações;
  • Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter a folha inicial do carnê do IPTU.

As alíquotas cobradas sobre os rendimentos declarados no IRPF, são as seguintes:

Tabela do IR mensal:
Base de CálculoAlíquotaDedução
de 0,00 até 1.903,98isentoR$ 0,00
de 1.903,99 até 2.826,657,50%R$ 142,80
de 2.826,66 até 3.751,0515,00%R $ 354,80
de 3.751,06 até 4.664,6822,50%R$ 636,13
a partir de 4.664,6827,50%R$ 869,36
Tabela do IR anual:
Base de CálculoAlíquotaDedução
Rendimentos anuais até 21.453,24isentoR $ 0,00
de R $ 21.453,24 a R $ 32.151,487,00%R $ 1.608,99
de R $ 32.151,49 a R $ 42.869,1615,00%R $ 4.020,35
de 42.869,17 a R $ 53.565,7222,5%R $ 7235,54
Acima de 53.565,7227,5%R $ 9.313,83

Existem dois tipos de tributação: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), sendo um atribuído à pessoa física e o outro sobre a empresa.

Para o IRPF, precisam declarar todos que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023. O valor é o mesmo da declaração do ano passado;
  • Ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Obtiveram, em 2023, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto;
  • Realizaram operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Venderam ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Receberam mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2023 ou nos próximos anos;
  • Eram donos de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil;
  • Passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e ficaram aqui na condição de residente até 31 de dezembro.

Estarão ISENTOS da declaração de IR deste ano, todos os que:

  • Não se enquadrem em nenhuma das situações do item anterior;
  • Constem como dependentes em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  • Têm a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite em 31 de dezembro.

Também estarão isentos, os portadores das seguintes doenças:

  • Tuberculose Ativa;
  • Cardiopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Nefropatia Grave;
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Doença de Paget em estados avançados;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Esclerose Múltipla;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Hepatopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Alienação Mental.

A restituição é paga mediante depósito em conta bancária no nome do titular, mas a novidade é que neste ano, a declaração poderá ser paga através de Pix, caso a pessoa tenha o Pix cadastrado em seu CPF.

Quanto ao prazo, geralmente, quem paga o IR antes recebe sua restituição mais cedo. Mas neste ano, quem estiver com a chave Pix cadastrada no CPF também receberá mais cedo.

As primeiras datas de pagamento também sempre são reservadas para as pessoas consideradas do grupo de maior necessidade.

Ou seja, pessoas idosas ou portadores de necessidades especiais, como confirmado pelo site de economia e finanças FDR.

  • Clique aqui para realizar a consulta da restituição do Imposto de Renda.

Estas serão as datas de pagamentos referentes aos lotes do IR:

3º Lote Residual30/123,62%21/11
2º Lote Residual30/113,03%08/11
1º Lote Residual29/102,54%13/10
30/092,10%14/09
31/081,67%15/08
30/071,31%17/05
30/061,00%20/03
31/050,00%01/03

A primeira coisa a se considerar é que dependente é a pessoa que não precisa entregar a própria declaração de Imposto de Renda, e está incluída na declaração de alguém por depender financeiramente dela. Você mora com alguém que é dependente seu? Tem filhos menores de idade?

Lembre-se que apenas o fato de você morar na mesma residência não significa que a pessoa seja seu dependente. Então, como saber quem é meu dependente no imposto de renda?

Os critérios são:

  • Cônjuge.

  • Companheiro com filhos ou com quem viva junto há mais de 5 anos.

  • Enteados ou filhos até 21 anos.

  • Incapazes, de qualquer idade.

  • Até 24 anos, em ensino superior.

  • Netos, bisnetos e netos até 21 anos, com guarda judicial.

  • Menores de 21 anos com guarda.

  • Bisavós, avós, sogros, sogras e pais com renda de no máximo R$ 22.847,76 em 2021.

  • Pessoas com menos de 16 anos.

  • Deficientes mentais ou enfermos.

Muitas pessoas não sabem, mas parentes, como avós e até mesmo sogros e sogras, podem ser dependentes no imposto de renda em algumas situações — isso quer dizer que você poderá incluí-los no seu Imposto de Renda caso eles se enquadrem nos critérios previstos.

  • Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente
  • Educação: gastos com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, até R$ 3.561,50 por dependente;
  • Despesas médicas: não há limite. Exames, consultas, procedimentos cirúrgicos e serviços médicos podem ser inclusos.

Ao enviar a declaração, é possível verificar no próprio programa se terá direito a restituição do IRPF 2023.

Não há limite de dependentes, desde que estes se enquadrem nos pré-requisitos da pergunta “Quem eu posso declarar como meu dependente” acima.

O risco é preencher com informações erradas e acabar caindo na malha fiscal da Receita Federal. Caso isso aconteça, você terá que retificar a declaração e ainda poderá ser multada. 

Evite que isso aconteça, recomendamos que procure um profissional experiente que possa auxiliá-lo.

O custo para que os profissionais da Bacelar façam sua declaração é de R$ 100,00, podendo variar dependendo da quantidade de informações a serem declaradas. Você encontrará mais informações sobre facilidades e formas de pagamento mais abaixo.

Pague menos do que o que pagará
se cair na malha fina!

Não corra riscos desnecessários. Confie em nossos profissionais com mais de 15 anos de experiência em declarações de IR.

Emissão de Declaração de
Imposto de Renda 2024

Valor PROMOCIONAL só até 31 de maio, 2024!
R$ 100
00
pgto. via Pix
  • Auxílio na organização dos documentos
  • Emissão completa, com ou sem dependentes
  • Auxílio no cadastro em sites do governo
  • Gestão online da documentação necessária
IRPF 2023

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